Uma das preocupações do blogue é a divulgação de eventos culturais, seja de onde forem. Por razões óbvias, a cultura do RS está sempre presente. Este é o terceiro ano que participo da Audiência Crioula, evento que realizamos em parceria com o Poder Judiciário, especialmente com o Dr. José Luiz Leal Vieira, Juiz da 2ª Vara da Comarca de Frederico Westphalen, a cada setembro.
Trata-se de uma audiência real, de um processo de verdade, que, ao invés de ser realizada na sala de audiências do Fórum da cidade, é feita na praça, junto à comunidade de uma das cidades da Comarca. Estamos todos trajados tipicamente e as alegações finais do advogado, o parecer do Ministério Público e a sentença são em versos.
A que divulgo hoje aconteceu ontem à noite, 14/09/2013, em Palmitinho/RS. O evento integrou as atividades de abertura da Semana Farroupilha. Já contei sobre a do ano passado aqui.
Andrea e José Luiz |
Antes da audiência, participamos de uma pequena cavalgada, levando a Chama Crioula para o acampamento crioulo de Palmitinho.
Essa sala de audiências ficou louca de especial. E o clima só ajudou, com uma noite quente, que fez com a comunidade palmitinhense prestigiasse o nosso evento. Nada de modernidade. A audiência é registrada à máquina de escrever das antigas.
Segue, agora, o parecer do Ministério Público no processo que foi levado à instrução e julgamento ontem à noite (os versos são minha autoria):
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito
Vem o processo em comento
De autoria de Rosemar
Uma alteração postular
Em seu registro de nascimento
Dos Santos Gomes o sobrenome
De profissão industriaria
Sem pretender ser arbitrária
Contratou advogado
Para pelear ao seu lado
Nesta questão incontroversa
Alegou, inicialmente,
Ser de parca condição
E de não ter quinhão
Para arcar com a despesa
Firmou declaração de pobreza
Para entrar com esta ação
Explicou na peça portal
Que existe outra ação
Ainda em tramitação
Na Justiça Federal
Que está suspensa e tal
Esperando a retificação
Rosemar dos Santos Gomes
Filha de Lurdes e de Ari
Nascida bem aqui
Em mil novecentos e oitenta e nove
Com sua história comove
Basta se deixar ouvir
Quatro de agosto, data certa
Do ano já referido
E não como está no registro
Pois a ciência não permite
Que a gente acredite
Naquilo que está escrito
Sua irmã, Roselaine
Nasceu em noventa e um
E é claro a qualquer um
Que em doze dias é impossível
- Algo que não é crível –
Uma mãe parir mais um
Esta, Senhor Juiz,
A questão deste processo
E aqui está o começo
Da prova alvissareira
Pois não tem eira nem beira
Manter o que está expresso
Em março de noventa e três
Aconteceu um mutirão
Pois se queria uma nação
Que portasse documento
Foi, então, neste momento
Que ganharam a certidão
Mas tem um erro evidente
Na certidão de nascimento
E este aqui é o momento
De se fazer a correção
E é com satisfação
Que se acata o argumento
Rosemar e Roselaine
Tem registros em sequ~encia
E se tem que por tenência
Nos detalhes apontados
Para que fique bem registrado
Quando foi seu nascimento.
A Requerente, portanto,
Veio ao mundo em oitenta e nove
Em agosto, mês dos fortes
No dia quatro, precisamente
Nasceu, sim, primeiramente
Que Roselaine dos Santos Gomes
A alteração é permitida
Na de Registros Públicos Lei
No artigo cento e nove, bem sei
Que todas as provas exige
E para que regular fique
Deve fiscalizar o Parquet.
Encerro aqui estes versos
Opinando favoravelmente
Que o registrador remende
De Nascimento a Certidão
Encerrando de vez a questão
De Rosemar, a Requerente.
Nesta audiência crioula
Hay gaúcho que se preze
Que eleva a Deus sua prece
Que abençoe este chão
Nesta semana de tradição
Quatorze de setembro, dois mil e treze
De Frederico para Palmitinho
Sem enfeite ou outros quadros
Neste galpão bem farrapo
Sem dolo ou qualquer malícia
Fala a Promotora de Justiça
Andrea Almeida Barros.
A sentença, de procedência, com versos de João Sasso e declamação do Dr. José Luiz Leal Vieira, é esta:
Rosemar dos Santos Gomes
Qualificada nos autos
Vem aqui buscar respaldo
E alterar sua certidão
Pois naquela ocasião
Que a mesma foi registrada
A caneta, descuidada
Lavrou o ano trocado
Com a passagem do Pai
A família se viu mal
Buscando a via legal
Pra garantir a pensão
Trazendo a manutenção
Que o segurado dispõe
Mas um erro se interpõe
Na Justiça Federal
Andeja-se tempos bravos
Se os bolsos andam vazios
Tão longe parece o estio
Pra quem depende dos outros
E foi assim, com esforço
Num mutirão de campanha
Que a prenda dois anos ganha
Pelo assento ser tardio
Dizem que sem dinheiro
Muito pouco se resolve
Mas sendo a pessoa pobre
Ficará sem solução?
Não é bem assim, irmãos
Quando se busca a Justiça
Pois deferindo gratuita
Ela não gasta um tostão
Rosemar tem uma irmã
Da mesma Mãe que a gerou
Provando que alguém errou
Pois a ciência não permite
Milagre assim não existe
Uma Mãe gerar dois filhos
Saudáveis, fortes, altivos
Se nem um mês se passou
No papel, noventa e um
Mas certo é oitenta e nove
Seu pedido se resolve
No acerto do documento
Registrando o nascimento
Na data em que ocorreu
Pois não foi por erro seu
Quatro anos tinha a pobre
São claras as evidências
Verazes demais os fatos
Basta mirar os relatos
Testemunhas, Batistério
Que vemos, não há mistério
E sim um erro na data
Que vindo aqui se retrata
Neste ato bem gaudério
A cavalo na Justiça
E Estribado no respeito
Ordeno que seja feito
O reparo no registro
Como mostra o que foi visto
Nesta sentença altaneira
José Luiz Leal Vieira
Juiz Estadual de Direito
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